De olho nos prazos!
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – já convocou hospitais para cálculo do Fator de Qualidade (FQ) 2016-2017.
Hospitais brasileiros que atendam planos de saúde estão sendo convocados pela ANS para preencher os dados relativos ao Fator de Qualidade (FQ) 2016/2017. Os formulários com os indicadores necessários estarão disponíveis no portal da agência até 3 de março de 2017.
É de suma importância que no decorrer dos primeiros 90 dias do ano seja realizado o recolhimento dos dados para deliberar a utilização do FQ- aplicado ao índice de reajuste dos contratos firmados entre prestadores de serviços e operadoras de planos de saúde, quando não houver resultados livres de acordos entre partes.
Os formulários foram disponibilizados no site da ANS desde o início de janeiro, conforme estabelecido no artigo 4º da RN 364/2014.
O Fator de Qualidade poderá ser de 105%, 100% ou 85% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e depende do cumprimento dos requisitos de qualidade previstos na Nota Técnica nº 45.
O FQ de 105% do IPCA para hospitais e hospitais-dia com acreditação.
“A existência de um sistema formal de acreditação de serviços, inclusive com certificação internacional, bem como o reconhecimento da utilidade e validade desta forma de avaliação no campo científico da qualidade”
O FQ de 100% do IPCA os que preenchem os seguintes requisitos:
HOSPITAIS: atenderem aos critérios e requisitos determinados pela condição 1 ou pela condição 2, a saber:
Condição 1:
✓ Alcançar a proporção de envio de guias eletrônicas de cobrança na versão 3 do Padrão TISS, igual ou maior que 90%;
✓ Ter Núcleo de Segurança do Paciente cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
Condição 2:
✓ Alcançar a proporção de envio de guias eletrônicas de cobrança na versão 3 do Padrão TISS, igual ou maior que 90%;
✓ Informar o resultado do Indicador: Proporção de readmissão” em até 30 dias da última alta hospitalar.
✓ Efetiva participação em um dos Projetos da DIDES para melhoria da qualidade:
o Parto Adequado;
o Idoso Bem Cuidado;
o OncoRede.
HOSPITAL-DIA: atenderem aos critérios e requisitos determinados pela condição 1 ou pela condição 2, a saber:
Condição 1:
✓ Alcançar a proporção de envio de guias eletrônicas de cobrança na versão 3 do Padrão TISS, igual ou maior que 90%;
✓ Ter Núcleo de Segurança do Paciente cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
Condição 2:
✓ Alcançar a proporção de envio de guias eletrônicas de cobrança na versão 3 do Padrão TISS, igual ou maior que 90%;
✓ Informar o resultado do Indicador: Taxa de retorno não planejado para sala de cirurgia, quando couber”(Hospital-dia Cirúrgico).
✓ O FQ de 85% do IPCA se aplica a Hospitais que Não São Acreditados e não
Informaram o Indicador.
Diante do cenário da Saúde com urgências de datas, processos e contratos a serem firmados e cumpridos, os Gestores Hospitalares podem contar com nossos Consultores especialistas para auxiliá-los na melhoria dos processos e no nível aderência às exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
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Autor:
Christiane Monte
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